LEI Nº 1.450, de 07 de fevereiro de 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 19.208,00 (dezenove mil e duzentos e oito reais), para a aquisição de equipamentos de informática através do Sistema de Registro de Preços organizado pelo Consórcio Público da Região Noroeste do Espirita Santo - CIM NOROESTEIES, com a seguinte classificação:

 

070077 - Fundo Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

2.203 - Aquisição de materiais de informática - Notebook

44905200000 - Equipamento e material permanente ___________________________________________________R$ 19.208,00

Fonte de Recurso

157100000001 - Transferências do estado ref. a convênios vinculados à educação ______________________________ R$ 19.208,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - Convênio 010/2022 - Processo 2022 - LCVF9 - Processo SIGA nº 2022 - LCVF9 ____________________________________R$ 19.208,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.