LEI Nº 1.448, de 07 de fevereiro de 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para adesão ao consórcio público CIM NOROESTE, com a seguinte classificação:

 

040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 - Administração

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.202 - Participação do Município no CIM NOROESTE

31717000000 - Rateio pela participação em consórcio público _____________________________________________________ R$ 18.750,00

33717000000 - Rateio pela participação em consórcio público _____________________________________________________ R$ 28.000,00

44717000000 - Rateio pela participação em consórcio público _____________________________________________________ R$ 1.250,00

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos ______________________________________R$ 48.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência ____________________________________________________________________R$ 48.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.