LEI Nº 1.446, DE 07 de fevereiro de 2023

 

AUTORIZA PAGAMENTO EM CARÁTER INDENIZATÓRIO A EMPRESA LINK CARO ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CNPJ Nº 12.039.966/0001-11, proveniente de  prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento  de  combustível de veículos e em equipamentos, pertencente a frota municipal, por meio da implantação e operação de sistema de informatizado e integrado com utilização de cartão magnético, durante a vigência do contrato nº 137/2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento em caráter indenizatório no valor de R$ 213.648,57 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a empresa LINK CARO ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - CNPJ Nº 12.039.966/0001- 11, proveniente de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível de veículos e equipamentos, pertencente a frota municipal, por meio da implantação e operação de sistema de informatizado e integrado com utilização de cartão magnético, durante a vigência do contrato nº 137/2019, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 005925/2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.