O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.596.530,58 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), para contratação de empresa especializada para execução de serviços referente a obra de reforma do Ginásio de Esporte "Arthur Kruger", com a seguinte classificação:
070077 - Fundo Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0019 - Ensino Regular
1.064 - Reforma do Ginásio de Esporte Arthur Kruger
44905100000
- Obras e Instalações __________________________________________R$
1.596.530,58
Fonte de Recurso
175900000000 - Recursos vinculados a fundos
275900000000 - Recursos vinculados a fundos
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro na fonte de recurso vinculados a fundos apurado no balanço patrimonial de 2022.
b) Cancelamento parcial de dotação orçamentária.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a especificar os valores por fonte de recurso através do decreto do referido crédito.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.