LEI Nº 1.442, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 73.754,47 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), para as despesas com o Contrato de Programa do CIM NORTE, com a seguinte classificação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 - Atendimento Ambulatorial

2.153 - Participação do Município no CIM NORTE

33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe _________________________R$ 73.754,47

Fonte de Recurso

150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde ____________________________________________ R$ 19.415,95

250000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde ____________________________________________ R$ 54.338,52

 

Art. 2º Os recursos  para a abertura  do referido crédito  especial, advirão das seguintes fontes:

a) Superávit financeiro na fonte de recurso Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde apurado no balanço patrimonial de 2022 ________________R$ 54.338,52

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 - Atendimento Ambulatorial

2.153 - Participação do Município no CIM NORTE

33903900000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ____________________________________________________________ R$ 19.415,95

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.