ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 73.754,47 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), para as despesas com o Contrato de Programa do CIM NORTE, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 - Atendimento Ambulatorial
2.153 - Participação do Município no CIM NORTE
33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe _________________________R$ 73.754,47
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde ____________________________________________ R$ 19.415,95
250000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde ____________________________________________ R$ 54.338,52
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro na fonte de recurso Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde apurado no balanço patrimonial de 2022 ________________R$ 54.338,52
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 - Atendimento Ambulatorial
2.153 - Participação do Município no CIM NORTE
33903900000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ____________________________________________________________ R$ 19.415,95
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.