O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, mensalmente, com a EMATER de Vila Pavão, para custeio de despesas diversas, com a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 1997.
Parágrafo Único. O repasse da importância retro mencionada, será feito sempre após prestação de contas do mês anterior, sob pena de assim não procedendo, a beneficiária perder o direito dos meses seguintes.
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.