LEI Nº 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, DE AOS 20 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para as despesas com o Contrato de Programa do CIM NOROESTE, com a seguinte classificação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0146 - CIM NOROESTE

2.152 - Participação do Município no CIM NOROESTE

33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe _________________ R$ 520.000,00

Fonte de Recurso

250000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde _________________________________________R$ 442.000,00

260000009999 - Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco ________________ R$ 78.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Superávit financeiro na fonte de recurso Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde apurado no balanço patrimonial de 2022 _____________R$  442.000,00

b) Superávit financeiro na fonte de recurso Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco apurado no balanço patrimonial de 2022 ________________________________R$ 78.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo  Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.