O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para as despesas com o Contrato de Programa do CIM NOROESTE, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0146 - CIM NOROESTE
2.152 - Participação do Município no CIM NOROESTE
33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe _________________ R$ 520.000,00
Fonte de Recurso
250000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde _________________________________________R$ 442.000,00
260000009999 - Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco ________________ R$ 78.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro na fonte de recurso Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde apurado no balanço patrimonial de 2022 _____________R$ 442.000,00
b) Superávit financeiro na fonte de recurso Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco apurado no balanço patrimonial de 2022 ________________________________R$ 78.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.