LEI Nº 1.440, DE 20 de janeiro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 26.038,31 (vinte e seis mil, trinta e oito reais e trinta e um centavos), para o Aditivo de Valor ao Contrato da obra da construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a seguinte classificação:
0900092 - Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0057 - Proteção Social Básica
1.063 - Aditivo da Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
44905100000 - Obras e Instalações _________________________________________________________________________________________R$ 26.038,31
Fonte de Recurso
150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos ___________________________________________________R$ 26.038,31
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência ______________________________________________________________________________ R$ 26.038,31
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.