LEI Nº 1.439, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 679.920,48 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), para prosseguir com a Pavimentação e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Unhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07, no Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.062 - Pavimentação e drenagem de diversas ruas na sede do Município de Vila Pavão.
44905100000 - Obras e Instalações __________________________________________ R$ 679.920,48
Fonte de Recurso
170100000001 - Transferências do Estado referente a convênios ou instrumentos congêneres ______________ R$ 679.920,48
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento - Convênio 046/2021 - Processo 2021 - NWCPQ - Processo SIGA nº 0177/2021 ___________________R$ 679.920,48
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.