LEI Nº 1.437, DE 20 DE JANEIRO DO ANO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 827.826,74 (oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), para prosseguir com a obra da construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a seguinte classificação:
0900092 - Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social
244 -
Assistência Comunitária
0057 - Proteção Social Básica
1.061 -- Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
44905100000 - Obras e Instalações___________________________________________________ R$ 827.826,74
Fonte de Recurso
166100000000 - Transferência de recursos dos fundos estaduais de assistência social _________________ R$ 562.873,53
266100000000 - Transferência de recursos dos fundos estaduais de assistência social ___________________ R$ 264.953,21
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a)Superávit financeiro na fonte de recurso Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social apurado no balanço patrimonial de 2022_______________________________________________________________R$ 264.953,21
b)Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência _______________________________R$ 562.873,53
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.