LEI Nº 1.437, DE 20 DE JANEIRO DO ANO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 827.826,74 (oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), para prosseguir com a obra da construção do Centro de Referência de Assistência  Social - CRAS, com a seguinte classificação:

 

0900092 - Fundo Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0057 - Proteção Social Básica

1.061 -- Construção do Centro de Referência de Assistência  Social - CRAS.

44905100000 - Obras e Instalações___________________________________________________ R$ 827.826,74

Fonte de Recurso

166100000000 - Transferência de recursos dos fundos estaduais de assistência social _________________ R$ 562.873,53

266100000000 - Transferência de recursos dos fundos estaduais de assistência social ___________________ R$ 264.953,21

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a)Superávit financeiro na fonte de recurso Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social apurado no balanço patrimonial de 2022_______________________________________________________________R$ 264.953,21

b)Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

 99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência _______________________________R$ 562.873,53

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.