O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir todos os materiais necessários a construção de uma cozinha e um banheiro, na casa residencial da Srª DORVINA PEREIRA BARBOSA, situada a Rua Desembargador Santos Neves, Centro, nesta cidade, no valor de R$ 1.369,88 (Hum mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme planta e planilhas de custos, partes integrantes do presente projeto.
Parágrafo Único. A mão-de-obra necessária a edificação dos compartimentos mencionados no caput deste artigo, será cedida pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.