LEI Nº 1.429, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Conceder Abono Natalino Pecuniário aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila  Pavão, Estado  do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder um abono natalino pecuniário aos servidores efetivos ativos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano, no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Parágrafo único. O abono pecuniário autorizado por esta Lei, não se incorpora aos vencimentos do servidor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias do Poder legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.