O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 492.362, 86 (quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para Amortização TOTAL do parcelamento previdenciário, com a seguinte classificação:
050050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento 050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
28 - Encargos especiais
843 - Serviços da Dívida Interna
0010 - Acompanhamento e controle do serviço da dívida
2.021- Amortização de Parcelamento
46907100000 - Principal da dívida contratual resgatado _______________________________R$ 492.362,86
Fonte de Recurso
20010000000 - Recursos Ordinários _____________________________________________R$ 250.174,35
15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás natural __________ R$ 242.188,51
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro dos recursos ordinários apurado no balanço patrimonial de 2021 _________________________________R$ 250.174,35
B) Excesso de arrecadação obtido no ano de 2022 na fonte: Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás natural ______R$ 242.188,51
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.