O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de complementação do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, bem como a Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e a Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de junho de 2022.
§ 1º A complementação do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), auto rizada por esta lei, deverá ser consignada no recibo de salário com a denominação "Complementação do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022".
§ 2º Eventual declaração de institucionalidade da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, pelo Supremo Tribunal Feral (STF), suspende automaticamente o pagamento de complementação do Piso Salarial Profissional Nacional auto rizado por esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas com recursos advindos do Ministério da Saúde, via Fundo Municipal de Saúde na Ação do Piso da Atenção Básica em Saúde, e recursos próprios da Saúde, cujas dotações orçamentárias encontram -se consignadas na Lei Orçamentária autoriza do suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 05 de maio de 2022, revoga das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.