LEI Nº 1.415, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na dotação das Secretarias Municipais de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Agricultura de Vila Pavão para 2022, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário 0014 - Estradas Vicinais

2.028 - Manutenção de Estradas Vicinais

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Fonte de Recurso

  Ficha 200/ Fonte 10010000000 - Recursos ordinários ____________________R$ 250.000,00

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura 110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo

2.103 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura 33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Fonte de Recurso

Ficha 705/ Fonte 10010000000 - Recursos ordinários ___________________ R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para a abertura do referido crédito suplementar, advirão de cancelamento parcial das seguintes dotações:

 
010 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

010010.0103100011.001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

449051000000 - Obras e Instalações/Ficha 01 _____________________R$ 366.354,15

 

2.001 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

339014000000 - Diárias - Pessoal Civil / Ficha 08 _______________________ R$ 20.000,00

339030000000 - Material de Consumo I Ficha 09 ___________________________R$ 28.917,10

449052000000 - Equipamento e Material Permanente/Ficha 17 ____________________R$ 34.728,75

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.