O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 458.254,54 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para contratação de empresa especializada para construção da Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Córrego do Tamanduá, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0018 - Salário Educação
1.060 - Construção da Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Córrego do Tamanduá
44905100000 - Obras e Instalações ____________ R$ 458.254,54
Fonte de Recurso
21200000000 - Transferência do Salário Educação
_______R$ 458.254,54
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro do recurso a transferência do Salário Educação apurado no balanço patrimonial de 2021_____R$ 458.254,54
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.