O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para adesão/participação ao consórcio público PRODNORTE, com a seguinte classificação:
040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 - Administração
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.182 - Participação do Município no PRODNORTE
31717000000 - Rateio pela participação em consórcio público________ R$ 9.625,00
33717000000 - Rateio pela participação em consórcio público_________R$ 6.650,00
44 717000000 - Rateio pela participação em consórcio público________R$ 1.225,00
Fonte de Recurso
20010000000- Recursos Ordinários ______________ R$ 17.500,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit Financeiro dos recursos ordinários apurado no balanço patrimonial de 2021/2022______R$ 17.500,00.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA, e LDO de 2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.