O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), para inclusão no orçamento da despesa com o Programa Vale Feira Social, com a seguinte classificação:
090092 - Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0005 - Apoio Administrativo
2.188 - Vale Feira Social
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita ___ R$ 9.600,00
Fonte de Recurso
200 10000000 - Recursos Ordinários ______________ R$ 9.600,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro na fonte orçamentária: recursos ordinários apurado no balanço patrimonial de 2021____R$ 9.600,00.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.