LEI Nº 1.409, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com a Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital São Marcos), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0020-14, com sede na Rua Paraná, nº 164, Bairro Beira Rio, Nova Venécia/ES, para atendimento médico/hospitalar de urgência e emergência, e ainda, nas especialidades de clínica médica, pediátrica, obstétrica e cirúrgica, quando necessário, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 06/09/2022, permitida a renovação I prorrogação caso haja interesse das partes, com observância a legislação que disciplina a espécie.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, durante a vigência do convênio de cooperação de que trata o artigo anterior, no valor mensal de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), totalizando durante o período contratual a importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

 

Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo fica condicionado a prestação contas, mensal, pela conveniada, do valor recebido no mês anterior, sendo proibido ao município promover qualquer repasse com inobservância desta condição.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos consignados no orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.