LEI Nº 1.406, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI Nº 1.216/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei nº 1.216/2019, de 08 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, órgão da administração direta do Poder Executivo - CNPJIMF nº 27.470.89710001-73, tendo como objeto a cessão de um (01) servidor para trabalhar no "Posto de Identificação" da Polícia Civil Local, com ônus para a municipalidade, em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo 97, da Lei Complementar nº 00512001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Pavão/ES, bem como a disponibilização de espaço físico para realização dos trabalhos."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.216/2019, de 08 de julho de 2019, não alcançados por esta lei, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.