O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 275.441,91 (duzentos e setenta cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), para pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Projetada – 08, Bairro Nova Munique no Município de Vila Pavão – ES, com a seguinte classificação:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
015 – Urbanismo |
451 – Infra Estrutura Urbana |
1.058 – Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Projetada 08 – Bairro Nova Munique. |
0011 – Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. |
1.058 – Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Projetada 08 – Bairro Nova Munique. |
44905100000 – Obras e Instalações – R$275.441,91 |
Fonte de Recurso |
20010000000 – Recursos Ordinários – R$32.783,77 |
29900000000 – Outras destinações vinculadas e recursos – R$233.479,31 |
19900000000 – Outras destinações vinculadas e recursos – R$ 9.178,83 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro na fonte orçamentária: recursos ordinários apurado no balanço patrimonial de 2021 – R$ 32.783,77
b) Superávit financeiro na fonte orçamentária: Outras destinações vinculadas de recursos apurado no balanço patrimonial de 2021 – R$ 233.479,31
c) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
060060–Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
060–Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
015–Urbanismo |
452 –Serviços Urbanos |
0005 – Apolo Administrativo. |
1.006–Construção de Capela Mortuária |
44905100000 – Obras e Instalações – R$9178,83 |
Fonte de Recurso |
10010000000 – Recursos Ordinários – R$ 9178,83 |
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do Mês de julho do ano de 2027.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.