LEI Nº 1.399, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 673.250,00 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais), para Aquisição de Pá Carregadeira, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.180 - Aquisição de Pá Carregadeira

44905200000 - Equipamentos e material permanente________________ R$ 673.250,00

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio___________ R$ 238.750,00

19300000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos_________________ R$ 434.500,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 004036/2020 - CONVENIO/MAPA Nº 901939/2020_______________________R$ 238.750,00

B) Excesso de arrecadação obtido no ano de 2022 na fonte de Recursos de Alienação de Bens /ativos___________________________ R$ 434.500,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.