O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 306.140,00 (trezentos e seis mil e cento e quarenta reais), para aquisição de Patrulha Agrícola (trator e grade aradora), com a seguinte classificação:
11011- Secretaria Municipal de Agricultura |
110 - Secretaria Municipal de Agricultura |
20 - Agricultura |
122 - Administração Geral |
0005 -Apoio Administrativo |
2.179 - Aquisição de Patrulha Agrícola (trator e grade aradora) |
44905200000- Equipamentos e material permanente________________ R$ 306.140,00 |
Fonte de Recurso |
19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio______ R$ 275.517,50 |
19300000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos____________ R$ 30.622,50 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 033053/2021- CONVENIO/MAPA Nº 913969/2021_______________________R$ 275.517,50 |
B) Excesso de arrecadação obtido no ano de 2022 na fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos_________________________ R$ 30.622,50 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.