LEI Nº 1.396, DE 06
DE JULHO DE 2022
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.500,00
(cinquenta mil e quinhentos reais), para inclusão de despesa com pessoal
contratado no Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos
Municípios - PROESAM, com a seguinte classificação:
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Art. 2º Os recursos para a
abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
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Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do
PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.