LEI Nº 1.395, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para a despesa com a parceria financeira na modalidade de termo de fomento entre o Município de Vila Pavão e a Escola Família Agrícola Chapadinha, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0005 - Apoio Administrativo

2.177 - Termo de parceria entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de Chapadinha.

33504300000 - Subvenções Sociais R$ 24.000,00

Fonte de Recurso

11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

______________________________________________________R$ 24.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

Cancelamento parcial da seguinte dotação:

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

070070 - Secretaria Municipal de Educação

 070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0005 - Apoio Administrativo

2.033 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Educação.

33903000000 - Material de Consumo _______________R$ 24.000,00

Fonte de Recurso

15300000000 - Transferência da União referente royalties do petróleo e gás natural

_____________________________________________________R$ 24.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.