O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 125 (cento e vinte cinco) metros de Alambrado a ser DOADO a Comunidade Luterana da Sede do Município de Vila Pavão, no valor de R$ 1.317,50 (um mil trezentos dezessete reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.