LEI Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ALAMBRA- DO A SER DOADO A COMUNIDADE LUTERANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 125 (cento e vinte cinco) metros de Alambrado a ser DOADO a Comunidade Luterana da Sede do Município de Vila Pavão, no valor de R$ 1.317,50 (um mil trezentos dezessete reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.