LEI Nº 1.389, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver  os  trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirita Santo - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, no perímetro urbano do Município de Vila Pavão - ES, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir:

 

A - Trecho 1 - ES-220 do Governo do Estado para o Município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 329897,61 m E / 7941259,65 m S e término no ponto 2 de coordenadas 331833,31 m E / 7941095,50 m S, com extensão de 2,950 km.

 

B - Trecho 2 - ES-220 do Governo do Estado para o Município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 321574,06 m E / 7941211,28 m S e término no ponto 2 de coordenadas 321728,38 m E / 7941669,28 m S, com extensão de 489 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1° dia do mês de junho do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.