LEI Nº 1.388, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vil a Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.313.797, 13 (três milhões, trezentos e treze mil, setecentos e noventa e sete reais e treze centavos), para proceder com a Operação de Crédito Interna junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, com o planejamento de executar: Processo de Gestão Eletrônica; Energia Fotovoltaica; Cadastro Imobiliário e Sistema de Videomonitoramento, com a seguinte classificação:

 

040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 - Administração

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

1.051- Implantação do Sistema de Gestão Eletrônica de Processos – GED

33903900000 -0utros serviços e terceiros pessoa jurídica ________________________R$ 498.095,00

Fonte de Recurso

19200010000 - Recursos de operações de crédito - INTERNA ____________________R$ 498.095,00

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451- Infra Estrutura Urbana

0005 - Apoio Administrativo

1.052 - Energia Fotovoltaica

44905100000 - Obras e Instalações ________________ R$ 1.664.029,29

Fonte de Recurso

19200010000 - Recursos de operações de crédito - INTERNA _____________R$ 1.664.029,29

050050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

04 - Administração

127 - Ordenamento Territorial

0005 - Apoio Administrativo

1.053 - Realização de Cadastro Imobiliário

33903900000 - 0utros serviços e terceiros pessoa jurídica ______________ R$ 625.000,00

Fonte de Recurso

19200010000 - Recursos de operações de crédito – INTERNA ____________ R$ 625.000,00

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451- Infra Estrutura Urbana

0005 - Apoio Administrativo

1.054 - Implantação de Câmeras de Videomonitoramento

33903900000 - 0utros serviços e terceiros pessoa jurídica ________________ R$ 52.805,07

44905200000 - Equipamento e Material Permanente _____________________R$ 473.867,77

Fonte de Recurso

19200010000 - Recursos de operações de crédito - INTERNA ______________ R$ 526.672,84

 

Art. 2º Os recursos para a abertura  do  referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Operação de Crédito Interna - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - SANDES ________R$ 3.313.797,13

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a Operação de Crédito Interna junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - SANDES, na forma descrita nesta Lei e na Lei Municipal nº 1.377/2022, fazendo constar expressa mente no texto da Lei Orçamentária a referida contratação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.