LEI Nº 1.388, DE 31 DE MAIO DE 2022
O Prefeito Municipal de Vil a Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.313.797, 13 (três milhões, trezentos e treze mil, setecentos e noventa e sete reais e treze centavos), para proceder com a Operação de Crédito Interna junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, com o planejamento de executar: Processo de Gestão Eletrônica; Energia Fotovoltaica; Cadastro Imobiliário e Sistema de Videomonitoramento, com a seguinte classificação:
040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 - Administração
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
1.051- Implantação do Sistema de Gestão Eletrônica de Processos – GED
33903900000 -0utros serviços e terceiros pessoa jurídica ________________________R$ 498.095,00
Fonte de Recurso
19200010000 - Recursos de operações de crédito - INTERNA ____________________R$ 498.095,00
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451- Infra Estrutura Urbana
0005 - Apoio Administrativo
1.052 - Energia Fotovoltaica
44905100000 - Obras e Instalações ________________ R$ 1.664.029,29
Fonte de Recurso
19200010000 - Recursos de operações de crédito - INTERNA _____________R$ 1.664.029,29
050050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
04 - Administração
127 - Ordenamento Territorial
0005 - Apoio Administrativo
1.053 - Realização de Cadastro Imobiliário
33903900000 - 0utros serviços e terceiros pessoa jurídica ______________ R$ 625.000,00
Fonte de Recurso
19200010000 - Recursos de operações de crédito – INTERNA ____________ R$ 625.000,00
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451- Infra Estrutura Urbana
0005 - Apoio Administrativo
1.054 - Implantação de Câmeras de Videomonitoramento
33903900000 - 0utros serviços e terceiros pessoa jurídica ________________ R$ 52.805,07
44905200000 - Equipamento e Material Permanente _____________________R$ 473.867,77
Fonte de Recurso
19200010000 - Recursos de operações de crédito - INTERNA ______________ R$ 526.672,84
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Operação de Crédito Interna - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - SANDES ________R$ 3.313.797,13
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a Operação de Crédito Interna junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - SANDES, na forma descrita nesta Lei e na Lei Municipal nº 1.377/2022, fazendo constar expressa mente no texto da Lei Orçamentária a referida contratação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.