LEI Nº 1.387, DE 31 DE MAIO DE 2022
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, o cargo de provimento efetivo de BIBLIOTECÁRIO, referência 09, e sua respectiva vaga, a ser incluído nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. O cargo de Bibliotecário, Referência 09, criado por esta lei, possui carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o seu provimento tem como requisito a formação em ensino superior completo em Biblioteconomia.
Art. 2º São atribuições do cargo de Bibliotecário - Referência 09, criados por esta lei:
I - A organização, administração e execução dos serviços técnicos concernentes às matérias e atividades da Biblioteca Municipal;
II - A organização e direção dos serviços de documentação;
III - A execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, e outros;
IV - Manter sistema de consultas e empréstimos;
V - Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação;
VI - Processar o acervo através de técnicas biblioteconômicas;
VII - Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido;
VIII - Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;
IX - Promover programas de leitura e eventos culturais;
X - Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de a cordo com as atividades e demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI - Promover treinamento da equipe da biblioteca;
XII - Orientar o usuário para leitura, pesquisa e na normatização de trabalhos, bem como oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca;
XIII - Efetuar parcerias com organismos relacionadas à educação, cultura e áreas afins;
XIV - Auxiliar a população em geral que se dirigir a Biblioteca Municipal para realizar pesquisas, leituras ou outras atividades ligadas aquele ambiente;
XV - Manter seu local de trabalho sempre organizado e de forma funciona l para atender aos usuários com presteza e eficiência;
XVI - Executar atividades similares ou outras atribuições previstas em Regimento Interno, se houver, ou determinadas pela Secretaria Municipal de Cultura , no âmbito de sua competência;
XVII - Executar outras tarefas correlatas e funções inerentes à profissão, conforme as normas técnicas.
Art. 3º A vaga criada por esta Lei para o cargo de provimento efetivo de bibliotecário deverá ser provida por profissional devidamente habilitado para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, enquanto não realizado concurso público, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento da vaga do cargo de provimento efetivo criada por esta Lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
ADENDO A LEI Nº 1.387/2022
Dispõe sobre a criação de provimento efetivo de Bibliotecário, e sua respectiva vaga, e dá outras providências.
DECLARACÃO
Pela presente, UELIKSON BOONE, brasileiro, casado, residente nesta cidade, na condição de Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo e ordenador de despesas, DECLARA que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do PPA
- Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1.330/2021), LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.321/2021 e alterações) e LOA - Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.339/2021). Os respectivos trechos desses instrumentos orçamentários, bem como a estimativa do impacto trienal da referida despesa sobre o orçamento deste Município de Vila Pavão/ES, nisso considerando também sua eventual e posterior operação, encontrando-se encartados nos Anexos do referido Projeto de Lei nº 43/2022.
Gabinete do Prefeito de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.