LEI Nº 1.384, DE 18 DIAS DE MAIO DE 2022
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação o PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Fundamental
0019 - Ensino Regular
2.175 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.
33903000000 - Material de Consumo _______________________________________________________________R$ 215.000,00
Fonte de Recurso
21900000000 - Outros Recursos Vinculados a Educação _________________________________________________R$ 215.000,00
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Fundamental
0016 - Programa de Transporte Escolar
2.176 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ____________________________________________ R$ 130.000,00
Fonte de Recurso
21900000000 - Outros Recursos Vinculados a Educação _________________________________________________R$ 130.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021 na fonte de recurso:
Outros Recursos Vinculados a Educação _________________________________________________________________R$ 345.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.