LEI Nº 1.382, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 519.333,33 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de Mecanização Agrícola (trator e pulverizador), com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.173 - Aquisição de Mecanização Agrícola - Trator e Pulverizador.

44905200000 - Equipamentos e material permanente ____________________  R$ 519.333,33

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio _______________R$ 324.700,00

20010000000 - Recursos Ordinários __________________________________R$ 194.633,33

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão  das seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e convênio nº

907276/2020 - Proposta nº 022752/2020________________________________ R$ 324.700,00

b) Superávit financeiro dos recursos ordinários apurado no balanço patrimonial de 2021 ________________R$ 194.633,33

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.