O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a todos os servidores municipais, Aumento Salarial, no mesmo índice concedido ao salário mínimo pelo Governo Federal a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.