LEI Nº 1.380, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 164.916,67 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de Sistema de Energia Solar, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.172 - Aquisição de Sistemas de Energia Solar

44905100000 - Obras e Instalações ________________________________________________ R$ 164.916,67

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio ___________________________________R$ 143.250,00

10010000000 - Recursos Ordinários ______________________________________________________ R$ 21.666,67

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 004546/2020 - Convênio nº 901284/2020 R$ 143.250,00

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.103 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.

44905200000 - Equipamentos e material permanente _________________________________________ R$ 21.666,67

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.367, de 18 de março de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.