LEI Nº 1.375, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para Aquisição de Patrulha Mecanizada, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo

2.170 - Aquisição de Patrulha Mecanizada

44905200000 - Equipamentos e material permanente __________________________R$ 445.000,00

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio ____________________ R$ 305.600,00

20010000000 - Recursos Ordinários _________________________________________R$ 139.400,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 023498/2021 - CONVÊNIO/MAPA Nº 911416/2021 _______________R$ 305.600,00

B)  Superávit financeiro dos recursos ordinários apurado no balanço patrimonial de 2021 _________________________________________R$ 139.400,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.