LEI Nº 1.374, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Altera redação do art. 2°, acrescentando-se ao mesmo o parágrafo único, e altera a redação do inciso Iii, do art. 7°, da Lei Municipal nº Lei nº 986, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado - PES, e dá outras providências.

 

Prefeito  Municipal  de Vila  Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2°, da Lei Municipal nº 986, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado - PES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo estabelecido nesta Lei, por meio de Convênio e/ou Termo de Compromisso, estagiários do Ensino Técnico, Ensino Tecnológico e Ensino Superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, podendo o estágio ser obrigatório ou não-obrigatório, para atuar nos órgãos da Prefeitura Municipal de Vila Pavão."

 

Art. 2º Fica inserido o parágrafo único ao artigo 2°, da Lei Municipal nº 986, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado - PES, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Endente-se por obrigatório o estágio definido como tal no projeto do curso, cuja a carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma, e o estagiário não faz jus a bolsa-auxílio prevista no II e §§ 2° e 3°, do artigo 7°, da Lei Municipal nº 986, de 19 de dezembro de 2014."

 

Art. 3º O inciso III, do artigo 7°, da Lei Municipal nº 986, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado - PES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - seguro de vida e de acidentes pessoais ocorridos no desempenho das atividades do estágio, cuja responsabilidade pela contratação, alternativamente, poderá ficar à cargo da instituição de ensino."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.