LEI Nº 1.373, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 156.638,66 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reis e sessenta e seis centavos), para drenagem, terraplanagem, pavimentação, passarela, sinalização, assentamento de meio-fio e calçada, na Rua Projetada, Bairro Centro, Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes

e Serviços Urbanos.

1.050 - Pavimentação da Rua Projetada, Bairro Centro, Vila Pavão.

44905100000 - Obras e Instalações __________ R$ 156.638,66

Fonte de Recurso

10010000000 - Recursos Ordinários _____________ R$ 156,64

19900000002- Convênio da União-Contra Partida Convênio ___ R$156.482,02

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Ministério do Desenvolvimento Regional-Convênio 885323/2019 ____ R$156.482,02

B) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

04 - Administração

122 -Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.022 - Manutenção de atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

33903900000 - Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica _____ R$156,64

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.359/2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2022 .

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.