O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 319.166,67 (trezentos e dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para Aquisição de Máquinas e lmplementos Agrícolas, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo
2.169 - Aquisição de Máquinas e Implementas Agrícolas
44905200000 - Equipamentos e material permanente ___________________R$ 319.166,67
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio _____________ R$ 219.650,00
20010000000 - Recursos Ordinários _________________________________ R$ 99.516,67
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 033051/2021 - CONVÊNIO/MAPA Nº 913966/2021 ___________R$ 219.650,00
B)Superávit financeiro dos recursos ordinários apurado no balanço patrimonial de 2021_____________________________________R$ 99.516,67
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.