O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a “DOAR” ao Centro de Integração e Educação Rural “CIER” de Vila Pavão, a quantia de até 100 (cem) litros de gasolina, mensalmente, no período de 01 (um) ano, de 03 de maio de 1997 a 02 de maio de 1998.
Art. 2º As Despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.