O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 445 .000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para Aquisição de Patrulha Mecanizada, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo
2.171 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
44905200000 - Equipamentos e material permanente__________________________________R$ 445.000,00
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio ________________________ R$ 334.250,00
25300000000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural________ R$ 110.750,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 023585/2021 - CONVÊNIO/MAPA Nº 911422/2021___________R$ 334.250,00
B) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021 na fonte de recurso da Transferência da União Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural ______________________________________________________________________________________________________________________R$ 110.750,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.