LEI Nº 1.368, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para contratação de empresa especializada em elaboração de projetos técnicos, com a seguinte classificação:
120120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
22 - Industria
122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo
2.166 - Projetos de Engenharia
33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ___________________R$ 500.000,00
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras destinação vinculadas de recursos ____________________ R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência _________________________________ R$ 500.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.357/2022, de 17 de fevereiro de 2022, e Lei nº 1.362/2022, de 23 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de março do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.