O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 308.679,20 (trezentos e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), para aquisição de caminhão toco com caçamba basculante, com a seguinte classificação:
11011 O - Secretaria Municipal de Agricultura
11 O - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.164 - Aquisição de Caminhão Toco com Caçamba Basculante.
44905200000 - Equipamentos e material permanente R$ 308.679,20
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio R$ 200.000,00
10010000000 - Recursos Ordinários R$ 108.679,20
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério do Desenvolvimento Regional - Proposta nº 039952/2019
R$ 200.000,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
1. 1-1011 O - Secretaria Municipal de Agricultura
11 O - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.081 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
44905200000 - Equipamentos e material permanente R$ 30.000,00
2. 11011 O - Secretaria Municipal de Agricultura
11 O - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.106 - Aquisição de equipamentos e implementas para atender o pequeno produtor.
44905200000 - Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00
3. 11011 O - Secretaria Municipal de Agricultura
11 O - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
0045 - Apoio ao pequeno proprietário
1.033 - Construção e reabertura de carreadores e terreiros
33903900000 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 18.679,20
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de março do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.