O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de concessão de uso de computadores notebook pertencentes à Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES, com Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino, à título gratuito, com prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A concessão de uso autoriza a disponibilização do bem aos servidores da educação, contudo, sem a transferência da propriedade.
Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a elaboração do instrumento de concessão, conforme anexo único, bem como fiscalizar a. utilização dos bens, de modo a conservá-los em perfeito estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos consignados no orçamento.
Art. 4º Eventuais casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de março do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO – ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Pavão, 80, Centro de Vila Pavão - ES, CEP 29 .843-000, inscrita no CNPJ sob o nº 36.350.346/0001-67, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado nome do servidor, portador do CPF xxxxxx, matrícula xxxxxx, ocupante do cargo xxxxxx, local de trabalho/ lotação xxxxxx, com endereço xxxxxx, tem entre si ajustado a presente CONCESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a concessão de uso, em favor do servidor já qualificado, do bem móvel notebook xxxxxxxxx pertencente à Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES, com prazo até 23/12/2022, último dia letivo do ano 2022.
1.1 .1. O prazo poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que manifestado interesse pela Administração.
1.2. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES poderá, a qualquer momento, revogar a presente concessão de uso, caso em que o bem móvel deverá ser imediatamente devolvido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
2.1. Constituem obrigações do servidor:
a) Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado, inclusive realizando eventuais manutenções necessárias e arcando com os referidos custos;
b) Devolver o bem objeto da concessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
c) Permitir que a Administração realize inventário do bem;
d) Permitir que a Administração realize a fiscalização do bem;
e) Utilizar efetivamente com objetivos educacionais e correlatos;
f) Ressarcir à Administração, em caso de perda, furto, roubo ou dano do bem, pelos prejuízos causados;
g) Não transferir o bem objeto deste termo a terceiros, sendo vedado ceder, emprestar, locar ou transferir de qualquer outra maneira, já que o presente termo é de caráter personalíssimo e intransferível.
h) Arcar com despesas de transporte do bem em mochila ou bolsa própria, desde o ato de sua retirada até a devolução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRECARIEDADE DA CESSÃO
3.1. O servidor reconhece o caráter precário da presente Concessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração, sem qualquer ônus para o Município, competindo exclusivamente ao Poder Público analisar a conveniência e oportunidade da concessão.
3.2. O presente termo será considerado rescindido de pleno direito em caso de violação das cláusulas acordadas.
3.3. Em caso de qualquer tipo de afastamento, desligamento, exoneração, aposentadoria ou mudança de Secretaria ou Ente Público, o servidor deverá imediatamente devolver o bem acima especificado nas mesmas condições em que recebeu, independentemente de qualquer notificação, sob pena de responsabilização pessoal e disciplinar.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Concessão de Uso de bem em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas.
Vila Pavão - ES, xx de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SERVIDOR
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.