REVOGADA PELA LEI Nº 1.368/2022

 

LEI Nº 1.362, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.357/2022, QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º artigo 2º, da Lei nº 1.357, de 17 de fevereiro de 2022, que abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, no âmbito municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

0999999 — Reserva de contingência

099 — Reserva de contingência

99 — Reserva de contingência

999 — Reserva de contingência

9999 — Reserva de contingência

9.999 — Reserva de contingência

99999900000 — Reserva de contingência – R$ 500.000,00”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.357/2022 não alcançados por esta Lei, permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.