LEI Nº 1.362, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.357/2022, QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO
PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
artigo
2º, da Lei nº 1.357, de 17 de fevereiro de 2022, que abre crédito
especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, no âmbito
municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes
fontes:
a) Cancelamento
parcial da seguinte dotação:
0999999 — Reserva de
contingência
099 — Reserva de
contingência
99 — Reserva de
contingência
999 — Reserva de
contingência
9999 — Reserva de
contingência
9.999 — Reserva de
contingência
99999900000 —
Reserva de contingência – R$ 500.000,00”
Art. 2º Os demais dispositivos
da Lei
nº 1.357/2022 não alcançados por esta Lei, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de
fevereiro do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.