O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma Contribuição Financeira, mensal a Escola Família Agrícola de Chapadinha - “MEPES”, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), durante o período de 03 de março a 31 de dezembro de 1997.
Parágrafo Único. O Repasse dos Recursos Mencionados no Caput deste Artigo, será feito sempre após a Prestação de Contas do mês anterior a Prefeitura Municipal, sob pena de assim não procedendo, ficar a beneficiaria impossibilitada de receber as parcelas seguintes
Art. 2º Os Recursos para fazerem face a abertura do referido Crédito, terão a seguinte Classificação Orçamentária:
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1 20 - Contribuição Financeira a Escola
3213 - Contribuição Corrente....................................... R$ 2.500,00
Art. 3º Os recursos para suportarem a abertura do Crédito Especial, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte Dotação Orçamentária:
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
48 – Cultura
247 - Difusão Cultural
1 06 - Construção da Escola de Música
4100 – Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 03 de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.