O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.354, de 17 de fevereiro de 2022, que abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, no âmbito municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 436.900,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e novecentos reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada, com a seguinte classificação:
110110 — Secretaria Municipal de Agricultura
110 — Secretaria Municipal de Agricultura
20 — Agricultura
122 — Administração Geral
0005 — Apoio Administrativo
2.157 — Aquisição de Patrulha Mecanizada
44905200000 — Equipamentos e material permanente - R$436.900,00
Fonte de Recurso
19900000002 — Convênio da União - Contrapartida Convênio | R$ 238.750,00
10010000000 — Recursos Ordinários - R$ 198.150,00”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.354/2022 não alcançados por esta Lei, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.