revogada pela lei
n 1.367/2022
LEI Nº 1.360, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 164.916,67 (cento
e sessenta e quatro mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete
centavos), para aquisição de Sistema de Energia Solar, com a seguinte
classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.161 - Aquisição de Sistemas de Energia Solar
44905200000 - Equipamentos e material permanente ... R$ 164.916,67
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio ... R$
143.250,00
10010000000 - Recursos Ordinários ... R$ 21.666,67
Art. 2º Os recursos para a
abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta
nº 004546/2020 –
Convênio nº 901284/2020 ... R$ 143.250,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.103 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de
Agricultura.
44905200000 - Equipamentos e material permanente ... R$ 21.666,67
Art. 3º Fica o Poder
executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos
do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de
fevereiro do ano do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.