LEI Nº 1.355, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 536.600,00 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.159 - Aquisição de Patrulha Mecanizada, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.

44905200000- Equipamentos e material permanente ... R$ 536.600,00

 

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio ... R$ 300.000,00

10010000000 - Recursos Ordinários ... R$ 236.600,00

 

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 004870/2019

... R$ 300.000,00

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

                    9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência ... R$ 236.600,00

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.