LEI Nº 1.355, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 536.600,00 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.159 - Aquisição de Patrulha Mecanizada, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000- Equipamentos e material permanente ... R$ 536.600,00
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio ... R$ 300.000,00
10010000000 - Recursos Ordinários ... R$ 236.600,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 004870/2019
... R$ 300.000,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência ... R$ 236.600,00
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.