LEI Nº 1.352, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 20.389,23 (vinte mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, referente à prestação de serviços na área de saúde através da Unidade de Cuidado Integral a Saúde - Rede Cuidar Norte para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, especialmente demandas decorrentes da pandemia do Coronavírus e programas de saúde, realizados em conformidade com o Contrato de Programa nº 009/2021, serviços estes já disponibilizados e prestados aos munícipes beneficiados com atendimentos da Rede Cuidar Norte.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.