O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas com aquisição de peças para reparo do Veiculo VW/Fusca - Ano 1986, pertencente ao CIER - Centro de Integração e Educação Rural de Vila Pavão no valor de R$ 358,10 (trezentos e cinqüenta e oito reais e dez centavos), conforme Orçamento em anexo.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correra por conta da seguinte dotação orçamentária:
05000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212 012 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.