LEI Nº 1.351, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 56.121,53 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e três centavos) a empresa CONSTRUTORA MARTELLO LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.712.358/0001-01, proveniente de concessão de reequilíbrio econômico financeiro, relativo ao Contrato nº 165/2019, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 004096/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.